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Planos Com Ofertas Apenas EM Novembro
Comece seu 2025 diferente de como você começou seu 2024. São Parcelas que podem chegar até 50% de redução até a contemplação das cartas.
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Posso usar o saldo do FGTS no consórcio?Sim, você pode utilizar até 100% do seu FGTS no Consórcio Porto Bank para oferecer lance ou complementar a carta de crédito, seja para compra ou construção de imóvel residencial. E, depois da compra, você pode abater as parcelas de trás para frente ou, ainda, pagar o seu saldo devedor. Porém, para utilização do FGTS, o trabalhador e o imóvel deverão se enquadrar nas normas de liberação da Caixa Econômica Federal, descritas no Manual do FGTS.
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Como fazer um consórcio?Para fazer um consórcio, é necessário definir qual é o seu objetivo, seja a compra de um imóvel, carro, caminhão, bike ou placa solar. Com o objetivo definido, basta solicitar uma proposta pelo nosso site ou procurar seu corretor de seguros. Assim, um especialista em consórcio da Capitão poderá te ajudar a escolher o plano que atenda melhor seus objetivos e necessidades. É nessa hora que a duração do contrato, o valor do crédito e o número de parcelas são definidos.
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O consórcio é um bom investimento?O consórcio é uma boa opção para adquirir bens de maior valor pois, diferente dos empréstimos e financiamentos, é livre de juros. Além disso, a modalidade oferece parcelamento integral e variedade de planos e prazos.
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O que vale mais a pena, consórcio ou financiamento?A grande diferença entre consórcio e financiamento é que no primeiro não existe a cobrança de juros, só a correção do crédito afinal, ele se assemelha a uma poupança. O bem ou serviço só vai poder ser adquirido na hora da contemplação, que pode acontecer da primeira à última prestação a ser paga. Já no financiamento, há cobrança de juros, mas o bem ou serviço é adquirido imediatamente. O consórcio, portanto, é uma modalidade indicada às pessoas que não têm pressa para adquirir o seu bem por um preço mais justo.
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Qual o tempo médio de fechamento dos grupos de consórcio?Conforme definido pela Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) , todas as administradoras têm até 90 dias a partir da venda da primeira cota para inaugurar um grupo. No Consórcio da Capitão, nunca tivemos grupos cancelados ou deixamos de contemplar nossos consorciados por falta de recursos no fundo comum.
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Como ser contemplado no consórcio?A contemplação é o momento em que você passa a ter o direito de utilizar o crédito para comprar seu imóvel, carro, moto, bike, caminhão ou placa solar. Há duas formas de ser contemplado no consórcio: a partir de sorteio ou de lance. É importante mencionar que, até o fim do contrato, todos os consorciados do grupo vão receber seu crédito.
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Como funcionam os sorteios no consórcio?O sorteio é uma das formas de contemplação no consórcio. Na primeira assembleia do grupo, é realizado pela Capitão. E nos demais meses, ocorre por meio da primeira extração de cada mês da Loteria Federal. Todos os consorciados têm a mesma chance de serem contemplados por sorteio, desde que estejam com o pagamento das parcelas em dia.
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Todos são contemplados até o final do grupo de consórcio?Isso mesmo. Todos têm as mesmas chances de serem contemplados por sorteio ou lance durante as assembleias mensais. Mas, ao final da vigência do grupo, todos que ainda não receberam sua carta de crédito serão contemplados.
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Ao cancelar o consórcio, quando terei a devolução dos valores pagos?Caso você precise cancelar o consórcio existem dois cenários: Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteio mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual. Se o seu grupo é anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagos é de 60 dias após o encerramento do grupo.
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